sexta-feira, 14 de maio de 2010

Conheça os padrões mínimos de qualidade dos cursos EAD

Saiba quais os requisitos e veja se sua instituição se enquadra neles

Por Larissa Leiros Baroni

Após a expansão da educação a distância no Ensino Superior brasileiro, a qualidade do sistema começa a ganhar notoriedade entre órgãos reguladores e avaliadores e instituições de ensino. De um lado o setor mostra potencial animador, em cinco anos cresceu aproximadamente 285% - passou de 300 mil alunos, em 2004, para 856 mil, em 2009. Do outro, a modalidade atravessa uma fase de consolidação e aperfeiçoamento. Provas disso são as ações do governo, que criou novas normas de regulação e intensificou suas ações de supervisão, com o acompanhamento de 38 universidades engajadas no sistema - responsável por 81% do corpo discente -, a assinatura de 12 termos de saneamento e o descredenciamento de três instituições de ensino.
Segundo Carlos Eduardo Bielschowsky, secretário de ensino a distância do MEC (Ministério da Educação), o ritmo de expansão da EAD no Brasil exigiu mudanças na regulação do sistema. Isso porque, embora as ofertas das graduações a distância no País seguiam os mesmos padrões das presenciais, até 2007, não havia critérios de qualidade próprios pré-definidos para nortear a atuação das instituições de Ensino Superior. O MEC, no entanto, lançou em dezembro de 2007 a portaria nº40, que estabelece regras tanto para novas instituições quanto para aquelas já existentes.
Na opinião do secretário, o Brasil ainda aprende a fazer educação a distância. "Enquanto as instituições se desenvolvem para a oferta de cursos a distância, o governo aperfeiçoa seus processos de regulamentação, supervisão e avaliação", diz ele, que relaciona a evolução das metodologias ao tempo da modalidade no Ensino Superior brasileiro. Bielschowsky, no entanto, acredita que os avanços quantitativos e qualitativos têm sido equiparados. "Há três anos, a Secretaria de Educação a Distância tem se dedicado especialmente aos padrões de qualidade do sistema, com a criação de processos de credenciamento, regulação e avaliação específicos e com parâmetros bem mais finos", afirma ele.
Atualmente, segundo dados da SEED (Secretaria de Educação a Distância), há 163 universidades credenciadas para a oferta de cursos de graduação a distância. Para integrar esse índice, as instituições privadas e públicas interessadas devem solicitar o credenciamento exclusivamente por meio do sistema e-MEC. Não basta, porém, fazer o pedido. Para receber o aval do MEC, será necessário provar algumas competências consideradas essências para atuar na modalidade a distância.
Padrões indispensáveis de qualidade
Ainda que não exista um modelo único de educação à distância e os programas possam apresentar diferentes desenhos e múltiplas combinações de linguagens e recursos educacionais e tecnológicos, a legislação brasileira descreve referenciais de qualidade obrigatórios em qualquer projeto. Aspectos que, de acordo com Luciano Gamez, membro da ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância) e coordenador de qualidade do organismo, incluem a organização didático-pedagógica, corpo docente e de tutores e as instalações físicas das universidades e de seus pólos de apoio presencial.
Bielschowsky informa que os projetos pedagógicos devem apresentar claramente sua opção de educação, currículo, ensino e aprendizagem, bem como o perfil do estudante que deseja formar. É preciso ainda, segundo o secretário, que o documento apresente os processos de produção do material didático, de tutoria, de comunicação e de avaliação, com a descrição das diretrizes do processo de ensino e aprendizagem. "Nessa etapa da avaliação, são valorizados os princípios da interdisciplinaridade e contextualização", destaca ele.
Entre as particularidades dos cursos a distância estão os materiais didáticos. É o que diz Gamez, que aponta a exigência de produções específicas para a modalidade. Adaptações de materiais produzidos para programas presenciais, de acordo com ele, não garantem a qualidade do processo de ensino-aprendizado. O membro da ABED ressalta o grande peso desse quesito nas avaliações. "A análise inclui desde as ilustrações até a linguagem usada, as interações tecnológicas e as teorias de aprendizagem", explica Gamez.
A educação a distância deve ainda estar ancorada ao uso da tecnologia. O documento de referências de qualidade para Educação Superior a Distância, produzido pela SEED, orienta que a metodologia esteja apoiada em uma filosofia de aprendizagem e proporcione interação no processo de ensino-aprendizagem e comunicação no sistema com garantia de oportunidades para o desenvolvimento de projetos compartilhados. "O princípio da interação e da interatividade é fundamental para o processo de comunicação e deve ser garantido a partir do uso de qualquer meio tecnológico", declara Bielschowsky.
A capacitação do corpo docente também integra o credenciamento das instituições interessadas em atuar na modalidade a distância. Além dos professores - capazes de estabelecer os fundamentos teóricos do projeto, elaborar o material didático e realizar a gestão acadêmica do processo de ensino-aprendizagem -, as instituições devem contar com a figura dos tutores presenciais e a distância - mediadores do processo pedagógico. "Quanto maior o número de doutores e mestres no quadro de docentes, maior a nota da instituição nesse quesito, que também valoriza a experiência dos professores na modalidade", diz o secretário. Para ele, o principal erro das instituições é terceirizar a supervisão da maioria das ofertas. "Isso é inaceitável, além de ilegal", destaca Bielschowsky.
Um curso a distância exige ainda infraestrutura proporcional ao número de estudantes, aos recursos tecnológicos envolvidos e à extensão de território a ser alcançada. É o que garante Masako Oya Masuda, presidente da Cederj (Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro). Segundo ela, a base - tanto nas sedes das instituições como nos pólos de apoio presencial - deve ser composta por biblioteca, laboratório de informática com acesso a Internet de banda larga, sala para secretaria, laboratórios de ensino (quando aplicado), salas para tutorias e salas para exames presenciais. "Condições mínimas para a garantia da realização das atividades presenciais obrigatórias", relata ela.
Além disso, as instituições devem obrigatoriamente atender a todos os requisitos legais estabelecidos na LDB (Lei de Diretrizes de Bases). É obrigatória a coerência dos conteúdos curriculares com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com respeito à carga horária mínima e ao tempo mínimo de integração, bem como as condições de acesso para portadores de necessidades especiais.

Fique por dentro do que diz a lei

- Decreto Nº. 5.622 - regualmenta o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Base (9.394, de 20 de dezembro de 1996).
- Decreto N.º 5.773 - prevê o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de Ensino Superior.
- Decreto N.º 6.303 - altera dispositivos dos decretos 5.622 e 5.773.
- Lei Nº 9394 -Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - Estabelece as diretrizes e bases da educação naciomal


ÍTENS AVALIADOS PARA AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE EAD
Organização Didático-Pedagógica
Projeto do curso: aspectos gerais
Projeto do curso: formação
Materiais Educacionais
Interação em Educação a Distância
Avaliação em Educação a Distância, Avaliação do Corpo Docente/Tutoria e Avaliação dos Materiais Educacionais
Corpo Docente e Corpo de Tutores
Administração Acadêmica
Perfil dos docentes
Corpo de Tutores
Condições de trabalho
Instalações Físicas
Instalações gerais
Biblioteca
Requisitos Legais
Coerência dos conteúdos curriculares com as Diretrizes Curriculares Nacionais
Estágio supervisionado
Trabalho de Curso
Carga horária mínima e tempo mínimo de integralização
Disciplina optativa de Libras
Condições de acesso para portadores de necessidades especiais
Condições que garantam a realização de atividades presenciais obrigatórias nos pólos de apoio presencial para os primeiros 50% do tempo de duração do curso
O pedido de credenciamento da instituição no ensino a distância deve vir acompanhado do pedido de autorização de pelo menos um curso na modalidade. Segundo a legislação brasileira, o aval para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu se limitada a esse nível. "Mas com o credenciamento para a abertura de vagas de graduação a distância é possível oferecer especializações na modalidade", garante Maria Beatriz Ribeira de Oliveira Gonçalves, diretora da PUC-Minas Virtual - programa de educação a distância da PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais).
As instituições credenciadas para a oferta da graduação a distância deverão iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses. A validade do pedido, de acordo com Maria Beatriz, se estende a todos os programas de graduação, exceto os cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito, que exigem credenciamento próprio para a abertura de turmas. Caso o aval seja negado, a universidade só poderá submeter novo pedido após um ano da rejeição. "Antes disso não será possível que a instituição tome todas as medidas necessárias para se adequar às exigências do processo", pondera o Bielschowsky.
Qualidade além do credenciamento

O cuidado com a qualidade não se restringe, portanto, ao processo de credenciamento. A própria legislação brasileira prevê o recredenciamento depois de cinco anos do primeiro aval e a avaliação anual do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que, segundo o secretário, estabelecem princípios de qualidades semelhantes. Além disso, Bielschowsky acrescenta o trabalho de supervisão contínuo organizado pela SEED. "A princípio priorizamos o monitoramento daquelas instituições que tinham denúncias registradas. Em seguida, partimos para as universidades com maior representatividade no setor", relata ele, que afirma ter sido iniciado a expansão do trabalho de supervisão para todas as instituições.
A supervisão, bem como a avaliação podem levar ao descredenciamento das instituições. Como foi o caso da Universidade Castelo Branco, da Unitins (Universidade Estadual do Tocantins) e da Fapi (Faculdade de Pinhais). O secretário explica que o processo se supervisão é composto por 400 colaboradores especializados, que avaliam detalhadamente todas as etapas do programa de ensino-aprendizagem a partir de visitas in loco. Caso sejam identificadas irregularidades, a SEED e as instituições assinam termo de saneamento. "Se dentro do prazo estabelecido, as devidas correções não forem realizadas, a IES poderá ser descredenciada", alerta Bielschowsky.
Gamez demonstra ser favorável aos procedimentos adotados pela Secretaria de Educação Superior do MEC. Na opinião dele, as avaliações obrigam as IES a oferecer cursos e materiais de qualidade, além de repensar os processos e praticar melhorias contínuas em direção à qualidade. Para evitar o descredenciamento, o representante da SEED recomenda a implantação de setores de qualidade. "Maneira de garantir que os processos sejam realizados com base em indicadores de qualidade e evitem assim problemas maiores com o recredenciamento e até mesmo com o reconhecimento", sugere ele.
Os avanços dos processos reguladores e avaliadores também são reconhecidos por Maria Beatriz. Para ela, o Ministério da Educação já errou muito, mas teria se aperfeiçoado a cada ano. "As avaliações, antigamente, eram feitas por profissionais sem experiência em EAD, alguns deles até eram contra a modalidade. Os quesitos em julgamento eram os mesmo dos presenciais", relembra a diretora da PUC-Minas Virtual. Atualmente, segundo ela, as comissões são formadas por especialistas e os processos foram desenvolvidos exclusivamente para a educação a distância.
Ainda sim, Maria Beatriz aponta a necessidade de melhorias, principalmente no que diz respeito ao tempo de espera para a liberação dos pedidos de credenciamento, recredenciamento e reconhecimento. "Tenho um pedido de autorização que está em andamento há quase um ano", denuncia ela, que relaciona a demora dos processos a prejuízos econômicos. "Isso porque a cada mês que se passa maior o risco de o projeto acadêmico se tornar obsoleto", afirma.
Apesar de admitir a demora dos processos, Bielschowsky garante que a utilização do e-MEC reduzirá os tempos de espera. "A meta é chegar a um tempo de espera de seis a oito meses. Ao considerar a complexidade da avaliação, pensar em menos tempo do que é impossível", diz o secretário.

FONTE:
http://www.universia.com.br/ead/materia.jsp?materia=19475 ,acessado em 14/05/2010.

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